Audiência de custódia - Dolane Patrícia
A Audiência de Custódia será implantada em Roraima e muitos ainda não conseguiram entender seu significado. Ela foi criada com a finalidade de garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um Juiz de Direito em 24 horas.
Na próxima sexta feira, o presidente do STF e CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, estará em Boa Vista, no Fórum Sobral Pinto, às 10h da manhã, para realização de palestra sobre o assunto. O presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Almiro Padilha, convida todos para estarem presentes.
É um tema importante e necessário. Na atualidade, muitas pessoas são presas em flagrante por diversos motivos, alguns por questões graves e outro por furtarem um saco de bolacha ou cometer um crime de menor potencial ofensivo.
Hoje em dia, tanto o que furta um quilo de carne quanto o que vende drogas, e são presos no momento em que cometeram o crime ou logo após (flagrante delito), são tratados da mesma maneira.
Dessa forma, a Audiência de Custódia seria o ato de levar imediatamente até o juiz o cidadão que foi preso em flagrante delito para que o magistrado verifique a necessidade de mantê-lo preso ou de soltá-lo, aplicando medidas alternativas.
A ideia é que em 24 horas o juiz entreviste o preso e ouça manifestações de seu advogado e do Ministério Público. A Defensoria Pública atuará nos processos em que o preso não tenha condições de pagar defensor particular.
Na verdade, já era para ser desta forma . O art. 7º, 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos já tratava desse direito da pessoa presa:
"Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo."
A pergunta de muitos é: existem juízes e defensores públicos suficientes para a quantidade de presos que cometem crimes na atualidade em todo país? Claro que será necessária a aplicação de medida que viabilize essa nova modalidade.
A propósito, existem presos que são réus primários e não são considerados criminosos vorazes e poderiam aguardar em liberdade a condenação ou absolvição, pelo judiciário ou mesmo receber medida alternativa.
Ou seja, hoje colocamos em um estabelecimento prisional todos os cidadãos que acabaram de cometer crimes e os guardamos ali até que a justiça se pronuncie a respeito da sua condenação ou absolvição, o que pode levar anos.
Entretanto, existem pessoas que anos depois que foi decretada sua prisão em flagrante, são absolvidas, mas, nesse tempo, perderam o seu emprego, sua família e muitas vezes até sua dignidade.
Outrossim, ainda que fosse este o autor do crime, em alguns casos não existiria a necessidade de mantê-lo preso até a sentença final do processo, como no caso da pessoa que furta um quilo de carne.
Claro que existem criminosos psicopatas que precisam ser mantidos presos logo após o cometimento do crime, porque representam um perigo a sociedade ou por outro motivo que justifique tal medida.
Todos esses fatos serão analisados pelo juiz em uma audiência, antes de serem remetidos a Penitenciária e após sua prisão em flagrante.
A propósito, muitos presos sonham com o dia em que terão seu grande encontro com o juiz. Existem presos que só vêem um juiz na Audiência Una, já na instrução do processo, o que pode levar meses. A realidade passará a ser outra com a implantação da audiência de custódia, pois, o contato entre preso e o juiz tornará o processo mais célere, ou seja, logo após o momento da prisão.
O número de presos no Brasil vem aumentado de forma assustadora. As prisões em nosso país estão superlotadas e o sistema prisional está sendo cada vez mais questionado.
Existem vários tipos de criminosos, o réu primário, o jovem que acabou de completar 18 anos e estava com a pessoa errada no lugar errado, as pessoas que furtaram um saco de bolacha, etc.
Assim, “a audiência de custódia é a imediata apresentação do preso ao juiz: rumo à evolução civilizatória do processo penal” (Aury Lopes Jr. e Caio Paiva).
“Um primeiro balanço feito junto a sete tribunais de Justiça mostra que 8.317 audiências de custódia realizadas neste ano resultaram na concessão de 3.726 (44,79%) autorizações para os acusados responderem a processos criminais em liberdade. Essas decisões foram tomadas no âmbito do projeto Audiência de Custódia, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça e que está em execução, até o momento, em 14 tribunais”. Disponível em defensoriapublica.rr.gov.br
O auxiliar da Presidência do CNJ, Luis Gerald. “A audiência de custódia tem como finalidade analisar processos de presos provisórios que são autuados em flagrante e apresentados a um juiz. Esse mecanismo jurídico propõe que as pessoas passem menor tempo atrás das grades.”
“O estado que não faz o investimento social para essas pessoas [presos] é o mesmo que as esqueceu nas ruas e investe ainda para que elas sejam mantidas todos os meses em um sistema carcerário”. Complementa
“O projeto Piloto começou no Forum Ministro Mario Guimarães, no bairro paulistano da barra Funda, com presos encaminhados por duas delegacias seccionais. Nas 25 audiências promovidas, 17 pessoas foram liberadas”. Disponível em conjur.com.br
Segundo Dr Breno Coutinho, juiz de direito, se houver necessidade de o preso continuar no sistema prisional, ele segue detido. “Do contrário, o magistrado pode aplicar pena alternativa, mas isso não significa que ele estará isento de uma responsabilidade. O preso poderá ainda ficar sendo monitorado em sua casa até que o processo dele seja julgado”. G1
Importa ressaltar que a audiência de custódia corrige de forma eficiente o que preceitua a norma quando diz que o preso será levado imediatamente a presença do juiz.
A audiência de Custódia é sem dúvida um marco, no Direito Processual Penal Brasileiro, pois:
“No teatro penal brasileiro, a prisão desponta, indiscutivelmente, como a protagonista, a atriz principal, que estreia um monólogo sem fim. Não divide o palco; no máximo, permite que algumas cautelares diversas dela façam uma figuração, um jogo de cena, e isso apenas para manter tudo como sempre esteve... Dados da última contabilidade do Conselho Nacional de Justiça, de junho/2014: 711.463 presos, a terceira maior população carcerária do mundo.” Disponível em: <www.cnj.jus.br.
Advogada, juíza arbitral, Personalidade Brasileira
@DolanePatricia_