O atual Código de Processo Civil – CPC tem 42 anos e por muito tempo e em todo lugar se clamava por mudança! O novo CPC foi aprovado no Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014, após uma série de debates que perduravam desde o ano de 2009. A Lei 13.105 de 16 de março de 2015 revoga o Código de Processo Civil, em vigor desde 1974, com várias mudanças que tornará mais célere o julgamento dos processos pelo Poder Judiciário. Sancionado pela Presidente da República Dilma Roussef e contendo mais de 1.000 artigos, o Novo CPC entrará em vigor em março de 2016, contendo uma série de mudanças que visam conferir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil. Para que essa realidade ocorresse, uma comissão de respeitados juristas e legisladores debateram durante 5 anos. Foram realizadas 100 audiências públicas e várias reuniões sobre a matéria. Apesar de faltar menos de seis meses para sua entrada em vigor, ainda não é o assunto mais comentado do momento. O que é preocupante, porque a mudança é grande e trará reflexos no Direito Tributário, Trabalhista, dentre outros ramos do direito e deveria estar entre os livros mais lidos da atualidade. Mudanças significativas ocorrerão com a entrada em vigor do novo dispositivo jurídico. Podemos destacar entre as mudanças, o fato dos processos passarem a ser julgado por ordem cronológica, para tanto, o juiz deverá apresentar lista pública para maior transparência dos julgados. Uma outra mudança relevante, é o fato de que os prazos passam a ser contados em dias úteis, e não corridos, como hoje. O que resguardará o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana. Outra mudança significativa acontecerá com os recursos. Alguns deles deixarão de existir, como por exemplo os embargos infringentes cíveis e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento. Recorrer também ficará mais caro. Haverá multa de até 20% do valor da causa para recursos meramente protelatórios, fato que deverá ser comprovado. Dessa forma, o tempo de duração dos processos será reduzido, pois a infinidade de recursos que existe no Código atual não mais existirão com a entrada no Novo CPC em vigor. Ronaldo Vasconcelos, Advogado e Professor de Processo Civil no Mackenzie, declarou que a principal mudança foi referente aos honorários advocatícios em fase recursal. Os honorários de sucumbência que antes eram de 10%, passam a ser 13%. Outra mudança foi que esses honorários podem aumentar a cada fase do processo: "Isso é bom porque as partes pensam muito bem antes de recorrer, pois agora poderão ter prejuízo com isso", ponderou. O advogado ainda destaca a importância do julgamento por ordem cronológica: "Os juízes agora terão que respeitar a ordem cronológica de conclusão e solução das coisas. Isso se encontra no art 12 do código", disse. O trabalho do advogado realmente passará a ser mais valorizado e também estes receberão seus honorários mais rapidamente, uma vez que o tramite do processo diminuirá consideravelmente. Pelo menos é o que se espera! Ainda com relação aos honorários, haverá mudança também para os advogados públicos, que receberão honorários em causas vitoriosas. Além disso, as férias dos advogados foram lembradas na Nova Lei e será de 20/12 à 20/01, com a suspensão dos prazos processuais. Mudam também questões relacionadas aos parentes de juízes até terceiro grau que possuem escritórios de advocacia, ou seja, Juízes não podem analisar causas de escritórios que tenham esse grau de parentesco. Haverá ainda uma redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais – O Novo CPC possuirá um prazo único de 15 (quinze) dias úteis para os diversos Recursos existentes. No que tange a Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade, o novo ordenamento define regras procedimentais claras para sua desconsideração, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. Outras mudanças importantes dizem respeito a questão das conciliações, o Novo Ordenamento incentiva a conciliação entre as partes, como acontece hoje nos Juizados Especiais. Assim sendo, buscando a solução dos litígios através da conciliação, determina o Novo Código que em todas as ações que tratem de direitos disponíveis, o Juiz realizará audiência de conciliação antes da apresentação da contestação e não após, como acontece no CPC Atual. O Novo Código de Processo Civil aboliu alguns incidentes processuais e reuniu todas as matérias de defesa na própria contestação. O prazo para se adaptar a essas e outras mudanças existentes na nova legislação é de um ano, a contar da data da publicação. Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, O PL 2.913/2015 que dá nova redação ao artigo 1.045 da Lei 13.105/2015 e altera para três anos o prazo para entrada do novo Código em vigor. Se aprovada, o novo CPC entrará em vigor apenas em 2018. Em vigor em 2016 ou 2018, a grande verdade é que o O CPC/2015, como vem sendo chamado pela comunidade jurídica, tem seu foco na conciliação, buscando a solução da Lide através do acordo Os advogados foram lembrados e serão os maiores beneficiados, tanto pela questão do recesso forense, como pelo fato de poder descansar nos finais de semana, uma vez que os dias úteis serão os únicos que serão computados como fim de prazos e também pelo aumento dos honorários sucumbenciais. Muitas outras mudanças ocorreram com a chegada do CPC/2015, na intervenção de terceiros, nas medidas de urgências, e diversas outras que precisam ser conhecidas por todos, numa linguagem simples de fácil acesso. O importante é manter acesa a chama da curiosidade para que o desejo de conhecer o novo, esteja cada vez mais presente na vida do cidadão brasileiro. Afinal é o conhecimento que liberta! O ordenamento jurídico processual civil está sendo remodelado e você precisa conhecer os moldes dessa nova legislação. O objetivo é fazer com que através da curiosidade e da sede pelo conhecimento, nasça a necessidade de fazer deste Novo Código de Processo Civil, seu livro preferido. *Advogada, Juíza Arbitral, Personalidade Brasileira. Twitter: @DolanePatricia_ You Tube: DOLANE PATRICIA RR
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O atual Código de Processo Civil – CPC tem 42 anos e por muito tempo e em todo lugar se clamava por mudança! O novo CPC foi aprovado no Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014, após uma série de debates que perduravam desde o ano de 2009. A Lei 13.105 de 16 de março de 2015 revoga o Código de Processo Civil, em vigor desde 1974, com várias mudanças que tornará mais célere o julgamento dos processos pelo Poder Judiciário. Sancionado pela Presidente da República Dilma Roussef e contendo mais de 1.000 artigos, o Novo CPC entrará em vigor em março de 2016, contendo uma série de mudanças que visam conferir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil. Para que essa realidade ocorresse, uma comissão de respeitados juristas e legisladores debateram durante 5 anos. Foram realizadas 100 audiências públicas e várias reuniões sobre a matéria. Apesar de faltar menos de seis meses para sua entrada em vigor, ainda não é o assunto mais comentado do momento. O que é preocupante, porque a mudança é grande e trará reflexos no Direito Tributário, Trabalhista, dentre outros ramos do direito e deveria estar entre os livros mais lidos da atualidade. Mudanças significativas ocorrerão com a entrada em vigor do novo dispositivo jurídico. Podemos destacar entre as mudanças, o fato dos processos passarem a ser julgado por ordem cronológica, para tanto, o juiz deverá apresentar lista pública para maior transparência dos julgados. Uma outra mudança relevante, é o fato de que os prazos passam a ser contados em dias úteis, e não corridos, como hoje. O que resguardará o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana. Outra mudança significativa acontecerá com os recursos. Alguns deles deixarão de existir, como por exemplo os embargos infringentes cíveis e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento. Recorrer também ficará mais caro. Haverá multa de até 20% do valor da causa para recursos meramente protelatórios, fato que deverá ser comprovado. Dessa forma, o tempo de duração dos processos será reduzido, pois a infinidade de recursos que existe no Código atual não mais existirão com a entrada no Novo CPC em vigor. Ronaldo Vasconcelos, Advogado e Professor de Processo Civil no Mackenzie, declarou que a principal mudança foi referente aos honorários advocatícios em fase recursal. Os honorários de sucumbência que antes eram de 10%, passam a ser 13%. Outra mudança foi que esses honorários podem aumentar a cada fase do processo: "Isso é bom porque as partes pensam muito bem antes de recorrer, pois agora poderão ter prejuízo com isso", ponderou. O advogado ainda destaca a importância do julgamento por ordem cronológica: "Os juízes agora terão que respeitar a ordem cronológica de conclusão e solução das coisas. Isso se encontra no art 12 do código", disse. O trabalho do advogado realmente passará a ser mais valorizado e também estes receberão seus honorários mais rapidamente, uma vez que o tramite do processo diminuirá consideravelmente. Pelo menos é o que se espera! Ainda com relação aos honorários, haverá mudança também para os advogados públicos, que receberão honorários em causas vitoriosas. Além disso, as férias dos advogados foram lembradas na Nova Lei e será de 20/12 à 20/01, com a suspensão dos prazos processuais. Mudam também questões relacionadas aos parentes de juízes até terceiro grau que possuem escritórios de advocacia, ou seja, Juízes não podem analisar causas de escritórios que tenham esse grau de parentesco. Haverá ainda uma redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais – O Novo CPC possuirá um prazo único de 15 (quinze) dias úteis para os diversos Recursos existentes. No que tange a Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade, o novo ordenamento define regras procedimentais claras para sua desconsideração, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. Outras mudanças importantes dizem respeito a questão das conciliações, o Novo Ordenamento incentiva a conciliação entre as partes, como acontece hoje nos Juizados Especiais. Assim sendo, buscando a solução dos litígios através da conciliação, determina o Novo Código que em todas as ações que tratem de direitos disponíveis, o Juiz realizará audiência de conciliação antes da apresentação da contestação e não após, como acontece no CPC Atual. O Novo Código de Processo Civil aboliu alguns incidentes processuais e reuniu todas as matérias de defesa na própria contestação. O prazo para se adaptar a essas e outras mudanças existentes na nova legislação é de um ano, a contar da data da publicação. Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, O PL 2.913/2015 que dá nova redação ao artigo 1.045 da Lei 13.105/2015 e altera para três anos o prazo para entrada do novo Código em vigor. Se aprovada, o novo CPC entrará em vigor apenas em 2018. Em vigor em 2016 ou 2018, a grande verdade é que o O CPC/2015, como vem sendo chamado pela comunidade jurídica, tem seu foco na conciliação, buscando a solução da Lide através do acordo Os advogados foram lembrados e serão os maiores beneficiados, tanto pela questão do recesso forense, como pelo fato de poder descansar nos finais de semana, uma vez que os dias úteis serão os únicos que serão computados como fim de prazos e também pelo aumento dos honorários sucumbenciais. Muitas outras mudanças ocorreram com a chegada do CPC/2015, na intervenção de terceiros, nas medidas de urgências, e diversas outras que precisam ser conhecidas por todos, numa linguagem simples de fácil acesso. O importante é manter acesa a chama da curiosidade para que o desejo de conhecer o novo, esteja cada vez mais presente na vida do cidadão brasileiro. Afinal é o conhecimento que liberta! O ordenamento jurídico processual civil está sendo remodelado e você precisa conhecer os moldes dessa nova legislação. O objetivo é fazer com que através da curiosidade e da sede pelo conhecimento, nasça a necessidade de fazer deste Novo Código de Processo Civil, seu livro preferido. *Advogada, Juíza Arbitral, Personalidade Brasileira. Twitter: @DolanePatricia_ You Tube: DOLANE PATRICIA RR